INFORMAÇÃO PRE-CONTRATUAL

Informação aos clientes nos termos e para os efeitos previstos no art.° 31 do regime jurídico da distribuição de seguros, aprovado em anexo à Lei 7/2019 de 16 de janeiro.
Deveres de Informação em Especial

IDENTIDADE DO CORRETOR
A MEDIBROKER – CORRETOR E CONSULTOR DE SEGUROS, S.A. tem início em 1979, o responsável pela atividade é o administrador António Manuel Marques das Neves.
Com Sede na Rua Diogo Macedo, 114-3º Salas A e B 4400-107 Vila Nova de Gaia
Telefone: +351 22 377 42 70
E-Mail: geral@medibroker.pt
Titular do cartão de identificação nº: 501 108 530
Matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto
Com o Capital Social: 50.000,00 €

CATEGORIA E NÚMERO DE REGISTO
Mediador devidamente autorizado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para a comercialização dos Ramos Vida e Não Vida.
Com a Categoria de Corretor de Seguros e nº do Registo: 607246357 efetuado em 30/11/2007.
Este registo pode ser consultado no sítio da Internet da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. www.asf.com.pt


PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
A MEDIBROKER não detém qualquer participação, direta ou indireta, no capital social de qualquer empresa de seguros.
Não existe participação, direta ou indireta no capital social da MEDIBROKER que seja detida por uma empresa de seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa de seguros.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Nos termos da lei, a MEDIBROKER tem contrato de seguro de Responsabilidade Civil Profissional na Fidelidade Mundial, garantindo até ao limite de 1.924.560,00 € por anuidade e por sinistro decorrente de danos patrimoniais causados a terceiros durante o exercício da sua atividade de mediação de seguros.

COBRANÇA DE PRÉMIOS
A MEDIBROKER está autorizada a receber prémios para serem entregues às empresas de seguros.

INTERVENÇÃO DO CORRETOR NOS CONTRATOS DE SEGUROS
A intervenção da MEDIBROKER, não se esgota com a celebração do Contrato de Seguro, envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro. Nomeadamente o acompanhamento dos processos de sinistro, participados e em curso.


COBRANÇA DE PRÉMIOS
A Remuneração da MEDIBROKER pode consistir, (i) numa comissão incluída no valor do prémio pago pelo cliente à empresa de seguros onde o contrato é colocado, (ii) na cobrança diretamente ao cliente de honorários profissionais previamente acordados, (iii) na combinação de qualquer tipo de remuneração anteriormente referida.O cliente tem o direito de solicitar informação sobre a remuneração que a MEDIBROKER receberá pela prestação do serviço de distribuição de seguros e a MEDIBROKER em conformidade, fornecer-lhe tal informação.A MEDIBROKER informará o cliente, do nome das empresas de seguros que intervenham no contrato proposto.
A MEDIBROKER atua em representação do cliente junto das empresas de seguros.
A MEDIBROKER pode prestar aconselhamento ao cliente através de uma recomendação personalizada ajustada ao tipo de cliente, às informações por ele fornecidas e à complexidade do contrato de seguro recomendado.A MEDIBROKER baseia o aconselhamento, se prestado, numa análise imparcial e pessoal de um número diversificado de contratos de seguro disponíveis no mercado.
A MEDIBROKER não tem obrigação contratual de exercer a atividade de distribuição de seguros exclusivamente para uma ou mais empresas de seguros.
A MEDIBROKER não assume nos termos legais a cobertura dos riscos, os quais são garantidos pelas empresas de seguros onde os mesmos são colocados.


INFORMAÇÃO ADICIONAL
A MEDIBROKER informa ainda que:
a) É da responsabilidade do cliente o fornecimento de informação exata, completa e da resposta ás questões formuladas na Proposta de Seguro. A sua ausência ou inexatidão poderá invalidar total ou parcialmente a cobertura do risco, ou impedir a MEDIBROKER de aconselhar o contrato mais adequado.
b) Sem prejuízo dos deveres de informação da MEDIBROKER, o cliente deverá ler atentamente todas as condições do contrato de seguro que vier a celebrar.

TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

Informação geral relativa à gestão de reclamações da MEDIBROKER – Corretor e Consultor de Seguros, S.A.
CONCEITOS GERAIS

• Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar, nos termos abaixo indicados, reclamações relativas à MEDIBROKER – Corretor e Consultor de Seguros, S.A., doravante MEDIBROKER, que, para o efeito, dispõe de uma Política de Gestão de Reclamações;

• Nos termos legais e regulamentares em vigor, considera-se reclamação qualquer manifestação de discordância em relação a posição assumida ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada pelos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.

Não se consideram reclamações as participações que integram o processo de negociação contratual, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.

RECLAMAÇÕES DIRIGIDAS À MEDIBROKER

Como reclamar:

a) Por e-mail, para o endereço de correio eletrónico reclamacoes@medibroker.pt;

b) Por carta, dirigida para: MEDIBROKER – Corretor e Consultor de Seguros, S.A.a.c. João Manuel Cavacas NevesR. Diogo Macedo, 114 – 3º A e B4400-107 V. N. Gaia Portugal;

c) Através do preenchimento de folha de reclamação do livro respetivo, existente em todos os balcões da MEDIBROKER;

d) As reclamações também poderão ser apresentadas no “livro de reclamações eletrónico”, utilizando o link: www.livroreclamacoes.pt

REQUISITOS MÍNIMOS DA RECLAMAÇÃO

a) Apresentação por escrito;
b) Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;

c) Qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
d) Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
e) Número de documento de identificação do reclamante;
f) Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
g) Data e local da reclamação.

PRAZOS

A reclamação, da qual se acusará receção nos 10 dias subsequentes, obterá resposta escrita no prazo máximo de 30 dias contados a partir da receção da reclamação obedecendo aos requisitos mínimos indicados no ponto anterior. O referido prazo de resposta poderá ser alargado para 60 dias, nos casos que revistam especial complexidade.

A MEDIBROKER reserva-se o direito de não admissão da reclamação, nos termos regulamentares em vigor, sempre que:

• Sejam omitidos dados essenciais que inviabilizem a respetiva gestão e que não tenham sido devidamente corrigidos;

• Se pretenda apresentar uma reclamação relativamente a matéria que seja da competência de órgãos arbitrais ou judiciais ou quando a matéria objeto da reclamação já tenha sido resolvida por aquelas instâncias;

• A reclamação reitere reclamação anterior apresentada pelo mesmo reclamante em relação à mesma matéria e que já tenha sido objeto de resposta, salvo se a mesma contiver factos novos;

• A reclamação não tiver sido apresentada de boa fé ou o respetivo conteúdo for qualificado como vexatório.

OUTRAS ENTIDADES A QUEM PODEM SER DIRIGIDAS RECLAMAÇÕES

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)Avenida da República, 761600-205 Lisboa
Temos o seguro ideal para si. Contacte-nos